

O Procon Tocantins recebeu, somente em 2024, mais de 600 reclamações relacionadas à baixa qualidade na prestação de serviços de internet fixa. Para auxiliar o consumidor, o órgão elaborou orientações sobre o que fazer em casos de interrupções do serviço ou velocidade inferior à contratada.
Em casos de interrupções, a operadora deve automaticamente conceder um desconto proporcional na fatura do cliente, referente ao período em que o serviço ficou fora do ar. Esse desconto deve ser aplicado na próxima cobrança e, se não ocorrer até o segundo mês seguinte, o consumidor pode considerar essa cobrança como indevida e solicitar a devolução em dobro do valor pago, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em situações mais graves, o cliente também pode solicitar indenização por danos.
"As operadoras devem adotar todas as medidas necessárias para garantir a boa prestação dos serviços. Oscilações, interrupções e velocidades abaixo do contratado não são aceitáveis", ressalta o superintendente interino do Procon Tocantins, Magno Silva.
Para verificar se a velocidade da internet está de acordo com o plano contratado, o cliente pode consultar suas faturas ou utilizar os canais de atendimento das operadoras, como aplicativos e serviços de atendimento telefônico. Segundo as normas de qualidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras devem garantir, em média, pelo menos 80% da velocidade contratada, assegurando um mínimo de 40% durante os horários de maior movimento.
Orientações
Caso o consumidor perceba falhas no serviço, como interrupções ou velocidades inferiores ao que foi contratado, é importante seguir alguns passos:
-Anote o horário e a duração da interrupção ou da diminuição da velocidade. Esses dados são essenciais para solicitar uma compensação proporcional ou até mesmo para cobrir eventuais danos;
-Realize um teste de velocidade e, se ela estiver inferior ao que foi contratado, capture uma tela do resultado como evidência;
Com as informações em mãos, o consumidor pode registrar sua denúncia no Procon Tocantins pelo WhatsApp Denúncia: (63) 9 9216-6840 ou pelo Disque 151.
*Estagiária sob supervisão da jornalista Waldênia Silva
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