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Coletivo Nós quer garantir transporte público gratuito para crianças com necessidades educacionais especiais

O Coletivo Nós (PT) propôs, por meio do Projeto de Lei nº 151/24, a alteração da Lei nº 4.328, que assegura a gratuidade no transporte público para...

16/10/2024 às 21h27
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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>Proposta do Coletivo Nós está em tramitação nas comissões de Justiça, Assistência Social e Orçamento da Câmara / Fabrício Cunha
>Proposta do Coletivo Nós está em tramitação nas comissões de Justiça, Assistência Social e Orçamento da Câmara / Fabrício Cunha

O Coletivo Nós (PT) propôs, por meio do Projeto de Lei nº 151/24, a alteração da Lei nº 4.328, que assegura a gratuidade no transporte público para alguns grupos de usuários, para incluir crianças com necessidades educacionais especiais (NEE). O PL está em tramitação nas comissões de Justiça, Assistência Social e Orçamento da Câmara.

O covereador do Coletivo Nós Jhonatan Soares explicou que a proposta de modificação da lei tem como objetivo possibilitar o atendimento de estudantes com Altas Habilidades/Superdotação matriculados no sistema público de ensino. Ele destacou que esses estudantes podem ser atendidos no Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação “Joãozinho Trinta” –NAAH/S, um espaço voltado para o acompanhamento de crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais (NEE).

“Existe a problemática relacionada à dificuldade da participação das crianças e adolescentes atendidos no Joãozinho Trinta nas atividades extracurriculares, no que se refere ao pagamento da tarifa de transporte para o atendido, bem como para o familiar que realiza o acompanhamento. Razão pela qual propomos a presente alteração na lei que regula a gratuidade no sistema de transporte público municipal, a fim de que seja garantida a esses alunos a participação nas atividades que favoreçam o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares”, frisou Jhonatan Soares.

Lei nº 4.328

A Lei nº 4.328 de 1º de março de 2004 dispõe sobre a regulamentação dos artigos 214 e 215 da Lei Orgânica do Município de São Luís. Atualmente, a Lei nº 4.328 assegura a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano a pessoas maiores de 65 anos e pessoas com deficiência física, mental, sensorial e intelectual.

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