

Começou a tramitar nesta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 232/2024 , de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui a Campanha "Salve uma Criança", no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.
O objetivo é promover a conscientização e a sensibilização da sociedade sobre a importância de auxiliar crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incentivando um ambiente onde pedidos de socorro possam ser prontamente identificados e encaminhados. A campanha busca orientar e informar a população para que pedidos de socorro possam ser realizados de forma segura, sem expor as vítimas a maiores riscos, utilizando alguns mecanismos.
Segundo informa o texto, esse pedido de socorro pode ser feito por meio de comunicação verbal, onde a vítima pode se aproximar de uma pessoa de confiança e dizer "Salve uma Criança", por meio de sinal visual, cobrindo a boca com uma das mãos, ou ainda por meio de um bilhete com um emoji de carinha, onde a boca é substituída por um "X".
Ao receber o pedido de socorro, a pessoa que o identificar poderá relatar, de forma imediata, ao Disque Direitos Humanos - Disque 100. “A Campanha "Salve uma Criança" busca conscientizar a população sobre como identificar e responder aos sinais de abuso sexual contra crianças e adolescentes. A proposta visa fornecer à sociedade ferramentas simples e eficazes para que vítimas possam pedir socorro de maneira discreta e segura, sem impor obrigações ao Governo do Estado. A proposta é baseada em experiências bem-sucedidas em outros estados e busca unir esforços voluntários da sociedade civil, em parceria com entidades já atuantes na área de proteção infantil. O objetivo é criar uma rede de apoio eficiente que promova a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, assegurando sua segurança e bem-estar”, elencou Antonio Vaz.
De acordo com o texto, a iniciativa fortalecerá a colaboração entre a sociedade civil e órgãos já atuantes na proteção de crianças e adolescentes, por meio de ações voluntárias, sem criar obrigações diretas ao Governo Estadual. A divulgação da campanha poderá ser realizada por meio de ações educativas e de sensibilização, utilizando diversos canais de comunicação.
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