


A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), em parceria com o Programa Criança Feliz e o CRAS Centenário, realizou, na quarta-feira (23), uma sessão de fotos com mães e crianças, em alusão à Semana do Bebê. A ação teve como objetivo promover a interação por meio de memórias afetivas e contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares.
A Semana do Bebê é uma das principais estratégias do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) para garantir a atenção adequada a crianças de até seis anos de idade, com o objetivo de assegurar cuidados essenciais durante a primeira infância.
O Programa Criança Feliz foi instituído pelo Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e tem como finalidade promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e acompanhamento integral do desenvolvimento infantil. O programa também oferece suporte às gestantes e às famílias na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; colabora no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos familiares e o papel das famílias no cuidado, proteção e educação de crianças de até seis anos de idade; facilita o acesso de gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias às políticas e serviços públicos necessários; além de integrar, ampliar e fortalecer as ações de políticas públicas voltadas para gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
“Através de ações como essa, promovemos não apenas momentos de interação e afeto, mas também colaboramos para a construção de uma rede de apoio sólida para as gestantes e suas famílias, que são o alicerce para o futuro de Caruaru. Nossa missão é cuidar, proteger e transformar a vida dessas crianças, oferecendo oportunidades e atenção desde os primeiros anos”, disse a secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Katiuska Lopes.
O público-alvo do Programa Criança Feliz inclui:
• Gestantes e crianças de até 36 meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• Crianças de até 72 meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
• Crianças de até 72 meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias;
• Crianças de até 72 meses, inseridas no CadÚnico, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independentemente da causa de morte, durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.
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