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Gestão: Prefeitura decreta ponto facultativo na segunda-feira, 28, Dia do Servidor Público

A Prefeitura de Marabá decretou ponto facultativo na segunda-feira, 28 de outubro de 2024, para os servidores públicos dos órgãos e entidades da Ad...

24/10/2024 às 19h46
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Marabá - PA
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA

A Prefeitura de Marabá decretou ponto facultativo na segunda-feira, 28 de outubro de 2024, para os servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, para comemoração do Dia do Servidor Público.

O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Marabá;
Considerando a consagração do dia 28 de outubro ao Servidor Público pelo Decreto-Lei n° 5.936, de 28 de outubro de 1943; e
Considerando que tradicionalmente, no Dia do Servidor Público, não há expediente nos estabelecimentos públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado ponto facultativo para os servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 28 de outubro de 2024.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores que laborem em serviços considerados essenciais à comunidade, lotados:

I – na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que detêm calendário escolar próprio;
II – na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), especialmente no Centro de Zoonoses, na Vigilância Epidemiológica, na Vigilância Sanitária, no Hospital Municipal de Marabá, no Hospital Materno Infantil e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
III – na área de segurança e vigilância dos prédios e setores públicos;
IV – no Departamento Municipal de Trânsito Urbano (DMTU);
V – na Guarda Municipal de Marabá (GMM);
VI – no setor de limpeza pública;
VII – na área de manutenção de vias, em especial na operação tapa buraco;
VIII – no Espaço de Acolhimento Provisório (EAP);
IX – na Casa de Passagem; e
X – na Casa de Acolhimento dos idosos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 24 de outubro de 2024.
Sebastião Miranda Filho
Prefeito Municipal de Marabá

Decreto:

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