

Avançou o projeto de lei que tipifica como improbidade administrativa e crime de responsabilidade a utilização da publicidade oficial para promoção de autoridades ou servidores públicos ( PL 1.731/2023 ). Com substitutivo do senador Marcos Rogério (PL-RO), ele foi aprovado pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) nesta quarta-feira (13) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O substitutivo enquadra como improbidade administrativa e como crime de responsabilidade atos de publicidade, programas, obras, serviços e campanhas, que contenham nomes, símbolos ou imagens para fim de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A improbidade na administração pública pode ser punida com detenção de seis a dez meses e multa, além da perda da função e a suspensão dos direitos políticos. Os crimes de responsabilidade, por sua vez, não geram efeitos penais, mas podem resultar na perda do posto, na inabilitação para exercício de cargo público e na inelegibilidade para cargo político.
A proposta modifica três legislações: a Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 8.429, de 1992 ), a Lei do Impeachment ( Lei 1.079, de 1950 ) — que define os crimes de responsabilidade — e o Decreto-Lei 201, de 1967 , que trata das responsabilidades dos prefeitos e vereadores.
A versão original foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O primeiro texto vedava a impressão de logotipos e slogans do governo federal em instalações, veículos, livros, apostilas e outros equipamentos públicos da União, inclusive aqueles entregues a estados e municípios. Ele também limitava a publicidade institucional federal à apresentação do Brasão da República.
Atualmente, a Constituição já define que campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e veda o uso de elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Marcos Rogério explicou que, mesmo com a previsão legal, políticos ainda elaboram marcas para identificar suas gestões, que acabam tendo efeito de promoção.
Além disso, o senador salientou que o projeto original estava voltado apenas para a Presidência da República, diferente do texto alternativo apresentado, que abrange estados e municípios também.
“Concordamos com a autora do PL de que a prática de estampar logotipos e slogans do governo em equipamentos públicos tem sido empregada de forma reiterada como instrumento de promoção pessoal do Presidente da República e de outras autoridades do Executivo. Trata-se de uma clara violação aos
princípios da impessoalidade e da moralidade, que devem nortear a administração pública”, afirma o senador no seu relatório.
Se for aprovada pela CCJ, a proposta poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Senado Federal Projeto destina recursos para pagamento de serviços ambientais na Amazônia
Senado Federal CPMI ouve presidente da Dataprev, Rodrigo Assumpção, na segunda
Senado Federal Operador de telemarketing: debatedores defendem regulamentação da profissão Mín. 18° Máx. 25°





