

A requisição de pequeno valor (RPV), que é o pagamento que o ente público é condenado a pagar por meio de processo judicial, poderá ter como teto 40 salários mínimos em Mato Grosso do Sul. É o que estabelece o Projeto de Lei 276/2024 , protocolado na Assembleia Legislativa (ALEMS) nesta terça-feira (26) pela deputada Gleice Jane (PT).
A proposta altera a Lei 2.586/2002 , que define a obrigação de pequeno valor. O RPV vigente, conforme disposto nessa lei, tem o limite de 515 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). Na redação proposta o valor passa a ser igual ou inferior a 40 salários mínimos. A alteração, segundo justifica Gleice Jane, atende ao parágrafo terceiro do artigo 100 da Constituição Federal.
O projeto também “visa garantir maior efetividade na prestação jurisdicional, ao assegurar que os créditos de menor valor, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, sejam pagos de forma célere e eficaz”, afirma a parlamentar. A mudança também “é necessária para atualizar os valores à realidade econômica atual, corrigindo defasagens que prejudicam os credores de menor porte e, consequentemente, a própria eficácia da Justiça”, acrescenta.
A previsão é que a proposta seja apresentada na sessão ordinária desta quarta-feira. Depois, fica em período de pauta para recebimento de emendas e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer quanto à constitucionalidade for favorável, continua tramitando com votações nas comissões de mérito e no Plenário.
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