

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) que permite a infiltração de policiais em ambientes virtuais para investigar quaisquer crimes cometidos contra crianças e adolescentes ( 2.891/2020 ). O texto, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu um substitutivo do senador Jorge Seif (PL-SC) e ainda precisa passar por turno suplementar de votação na comissão.
A previsão de policiais “disfarçados” na internet está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA — Lei 8.069, de 1990 ) desde 2017, mas vale apenas para investigações de crimes sexuais. Nesses casos, os agentes podem atuar anonimamente em redes sociais e salas de bate-papo para combater crimes listados no ECA e também no Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) — entre eles, pedofilia e estupro de vulnerável.
O substitutivo permite a infiltração de policias para investigar crimes contra crianças e adolescentes em geral, não apenas de cunho sexual. Para Seif, essa ampliação evita que a legislação fique desatualizada sempre que um novo crime contra menores seja tipificado no Código Penal.
— A infiltração de agentes é um importantíssimo meio de obtenção de prova, especialmente quando se trata de crimes perpetrados no cenário virtual. Ocorre que nem sempre esses crimes têm natureza sexual. Veja-se, por exemplo, o crime decyberbullying. Embora não tenha cunho sexual, gera consequências severas para as vítimas crianças e adolescentes, causando transtornos psiquiátricos, episódios de automutilação e até mesmo suicídio — argumentou o relator.
O projeto original de Marcos do Val apenas acrescentava no rol de crimes passíveis de infiltração duas tipificações incluídas em 2018 no Código Penal: divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; e registro não autorizado da intimidade sexual.
Após o turno suplementar, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só vai precisar passar pelo Plenário do Senado se houver recurso para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.
Senado Federal Projeto destina recursos para pagamento de serviços ambientais na Amazônia
Senado Federal CPMI ouve presidente da Dataprev, Rodrigo Assumpção, na segunda
Senado Federal Operador de telemarketing: debatedores defendem regulamentação da profissão Mín. 18° Máx. 25°





