

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (27) a proposta que destina à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) bens confiscados de atividades clandestinas de telecomunicação ( PL 869/2021 ). O texto aprovado foi um substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC) à versão original do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta altera aLei Geral de Telecomunicações ( Lei 9.472, de 1997 ), que regulamenta os serviços do setor. O projeto original previa apenas a perda, em favor da EBC, dos bens empregados na atividade clandestina. O substitutivo acrescentou a previsão do “perdimento do bem”. O termo jurídico significa transferência forçada da propriedade de bens de um indivíduo para o Estado. É usado em casos de irregularidades em relação a mercadorias, veículos e moeda, ou quando os bens forem utilizados para a prática de crimes.
"Para assegurar que a proposta atenda plenamente aos objetivos, é fundamental estabelecer critérios claros para a destinação dos bens e equipamentos bens apreendidos em atividades clandestinas. Por se tratar de tema delicado e medida extrema, exige-se um tratamento mais cauteloso, inclusive do ponto de vista jurídico”, pondera Amin no seu relatório.
De acordo com o substitutivo, o repasse dos bens à EBC será apenas aplicado àqueles bens após a decisão que confirme o auto de infração ou sentença judicial transitada em julgado. Amin explica que, dessa forma, ficam garantidos a ampla defesa e o direito ao contraditório.
O texto também determina que apenas equipamentos homologados e devidamente avaliados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sejam repassados à EBC.
“Essa exigência protege o espectro radioelétrico de interferências prejudiciais e garante a segurança técnica das transmissões realizadas. Já os equipamentos não homologados devem ser descartados de maneira ambientalmente responsável, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, justifica o relator.
Além disso, um novo dispositivo na proposta permite a redistribuição dos equipamentos excedentes da EBC para outras entidades de interesse público, como emissoras comunitárias, fundacionais e instituições públicas de ensino. Para isso, elas deverão ter outorga para prestação de serviço de radiodifusão e utilizar o espectro radioelétrico de acordo com as normas estabelecidas pela Anatel.
Esperidião Amin também deixa claro no texto que a iniciativa deve ser empregada apenas a bens relacionados à radiodifusão. Essa especificação evita a destinação inadequada de equipamentos voltado para outros serviços, que não seriam úteis para a EBC ou suas beneficiárias.
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