

O teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que determinam os pagamentos devidos por entes públicos em decorrência de decisões judiciais, pode ser redefinido para 40 salários mínimos em Mato Grosso do Sul. A proposta está no Projeto de Lei 276/2024, apresentado pela deputada Gleice Jane (PT) nesta terça-feira (26), na Assembleia Legislativa (ALEMS).
Atualmente, a Lei 2.586/2002 estabelece o limite das RPVs em 515 Unidades Fiscais de Referência do Estado (Uferms). O projeto propõe que o novo teto seja fixado em salários mínimos, em conformidade com o parágrafo terceiro do artigo 100 da Constituição Federal.
Segundo a justificativa da deputada, a mudança visa corrigir defasagens no limite vigente, promovendo maior celeridade e justiça nos pagamentos devidos pelo Estado. “Aqueles que possuem créditos menores enfrentam processos longos e não podem ser penalizados com ainda mais demora no recebimento. Essa alteração garante agilidade na execução das decisões judiciais e reforça a confiança do cidadão na Justiça e no papel do Estado”, afirmou Gleice Jane.
De fato, os processos que resultam em RPVs são, por natureza, demorados. Um crédito contra o Estado geralmente passa por um longo processo de conhecimento, que pode se estender por anos até o trânsito em julgado. A proposta busca evitar que esses créditos sejam relegados ao sistema de precatórios, que é ainda mais demorado.
Além disso, a definição de um limite adequado para as RPVs encontra fundamento nos princípios constitucionais da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional. O pagamento ágil das RPVs não é apenas uma questão administrativa, mas uma forma de assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente daqueles que dependem desses valores para suprir necessidades básicas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também reforça a legitimidade dessa medida ao afirmar que ela contribui para a desburocratização do sistema judicial, garantindo que valores menores sejam pagos com prioridade.
O projeto agora segue para tramitação na ALEMS e será avaliado pelos deputados estaduais. Se aprovado, representará um avanço significativo na garantia da efetividade dos direitos judiciais e na modernização da gestão pública no Estado.
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