

Está em tramitação na Câmara de São Luís o Projeto de Lei nº 222/24, que institui a detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento e testes genéticos, para cidadãos com idade superior a 35 anos.
O texto da proposição esclarece que o exame deverá ser requisitado por médico especialista, e define que terão prioridade os descendentes consanguíneos até o terceiro grau e colaterais até o segundo grau de pessoas diagnosticadas com câncer, portadores de doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
A vereadora Rosana da Saúde (Republicanos), autora do projeto de lei, destacou a importância do diagnóstico precoce: “A detecção precoce do câncer propicia uma redução de gastos com as despesas médicas em eventuais cirurgias e tratamentos corretivos, além de garantir maior qualidade de vida às pessoas diagnosticadas com esta doença”.
O projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Justiça, Saúde e Orçamento da Câmara.
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