A Câmara dos Deputados aprovou a criação de um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União, com previsão de juros menores e parcelamento do saldo em 30 anos. A medida consta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/24, do Senado, que foi alterado pelos deputados e retorna para nova votação dos senadores.
O texto aprovado nesta terça-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acrescenta benefícios, principalmente para estados já devedores e participantes de planos atuais de regularização de dívidas.
De acordo com o projeto aprovado, a taxa atual (IPCA + 4% ao ano) é reduzida para IPCA + 2% ao ano, podendo haver diminuição adicional dos juros reais se cumpridos determinados requisitos de investimento e alocação em um fundo para investimentos direcionados a todos os estados.
As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões, dos quais cerca de 90% concentram-se nos estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para pedir adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Após a adesão homologada e a dívida consolidada, poderão optar por pagar uma entrada para diminuir os juros reais incidentes com uma combinação de obrigações. Em todos os casos, há correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a proposta cria condições para a recuperação fiscal dos estados e permite o aumento de investimentos em áreas sensíveis, como educação, segurança pública e infraestrutura. "O Propag é uma solução que permitirá aos estados solucionarem de forma definitiva o problema do endividamento. E a União voltará a receber os pagamentos das dívidas."
O projeto trata de dois pontos cruciais, na opinião do relator: o equilíbrio federativo e a responsabilidade fiscal. O texto propõe que os estados que aderirem ao Propag limitem o crescimento de suas despesas primárias de forma similar ao arcabouço fiscal ( Lei Complementar 200/23 ).
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