

O Governo do Estado publicou em edição extra do Diário Oficial do Estado, na segunda-feira (9), o decreto de número 4.376, que regulamenta a concessão de desconto de até 15% pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2025.
De acordo com o decreto o IPVA incidente sobre veículo automotor rodoviário usado, referente ao ano de 2025, poderá ser pago com desconto, nestas situações: integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15% calculado sobre o seu valor, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito, nos últimos dois anos.
Também, há desconto integral, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior; ou integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% (cinco por cento), nas demais situações.
O IPVA 2025 também poderá ser pago em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto, ou pago juntamente com o licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito (Detran), sem desconto.
O calendário e as formas de pagamento serão estabelecidos em ato da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Em caso de dúvidas o contribuinte pode entrar em contato pelocall centerSefa, por mensagem, ou por ligação para 0800.725.5533.
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