

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de terça-feira (18) a Lei 7.621/24, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), que determina a formação específica a respeito de transtorno do espectro autista (TEA), síndrome de Down, altas habilidades e superdotação na capacitação de educadores sociais voluntários e equipes escolares. A medida altera a Lei 3.506/04, que institui a criação do voluntariado junto ao Serviço Público do DF.
De acordo com o texto, o educador social voluntário selecionado para auxiliar e acompanhar estudantes da educação especial pelo Programa Educador Social Voluntário deve participar de ações de formação voltadas para inclusão educacional, alterações comportamentais e uso de tecnologia assistiva. A lei estabelece que os voluntários realizem visitas presenciais a instituições de ensino especial para aprimorar a capacitação.
A nova legislação determina, ainda, que no processo de análise curricular para seleção e classificação dos educadores voluntários, seja incluído um campo com pontuação a ser atribuída para candidatos que tenham experiência comprovada na atuação em escolas, entidades ou instituições que prestam atendimento e assistência a estudantes com deficiência.
Segundo Pedrosa, a legislação é uma resposta aos casos de agressões a alunos autistas em unidades escolares no DF que repercutiram entre 2023 e 2024, visando prevenir novos episódios e garantir uma educação de qualidade para todos os estudantes com deficiência. “É importante que a área da educação promova a formação e o aperfeiçoamento do professor para que sejam revistos os currículos e estudos sobre deficiência, exigindo conhecimento prático para os diferentes transtornos, síndromes e sobre a inclusão”, enfatiza o parlamentar.
Amanda Gonçalves (estagiária sob a supervisão do editor) / Agência CLDF
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