Sábado, 22 de Agosto de 2026
14°

Tempo nublado

São Paulo, SP

Anúncio
Geral CM São Luis - MA

Fátima Araújo propõe a criação de Centro de Atendimento Especializado para Tratamento de Doenças Reumatológicas

Texto:Suellen SoaresA vereadora Fátima Araújo (PCdoB) busca, em São Luís, a criação de um Centro de Atendimento Especializado para Tratamento de Do...

23/12/2024 às 16h08
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
Compartilhe:
>O PL tem como objetivo proporcionar diagnóstico, tratamento e acompanhamento especializado / Fabrício Cunha
>O PL tem como objetivo proporcionar diagnóstico, tratamento e acompanhamento especializado / Fabrício Cunha
Texto:Suellen Soares

A vereadora Fátima Araújo (PCdoB) busca, em São Luís, a criação de um Centro de Atendimento Especializado para Tratamento de Doenças Reumatológicas. A parlamentar é autora do Projeto de Lei nº 271/24, encaminhado às Comissões de Justiça e Saúde da Câmara no último dia 16 de dezembro. O PL tem como objetivo proporcionar diagnóstico, tratamento e acompanhamento especializado para pacientes com fibromialgia, artrite reumatoide, artrose, lúpus e outras doenças do gênero.

Para a autora, a criação do Centro de Atendimento Especializado para Tratamento de Doenças Reumatológicas é uma medida essencial para proporcionar cuidados especializados e integrados a esses pacientes. É ele que viabilizará o diagnóstico preciso e um tratamento eficaz, capaz de lidar com suas distintas manifestações.

“As doenças reumatológicas são condições crônicas que afetam milhares de pessoas, causando dores intensas, inflamações, rigidez muscular e comprometendo a qualidade de vida dos pacientes. Em São Luís, muitos cidadãos enfrentam dificuldades significativas no acesso a tratamentos adequados e ao suporte necessário para lidar com elas”, destacou.

O texto descreve quais serviços devem ser ofertados no Centro, além de descrever sua estrutura e designar sua administração à Secretaria Municipal de Saúde (Semus). Como forma de viabilizar a operação da unidade, o PL nº 271/24 prevê também a celebração de convênios e parcerias.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários