

A partir de 2025 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) será dispensada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), beneficiando todos os contribuintes de impostos estaduais obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida terá vigência no início do ano. A dispensa foi formalizada por meio da Instrução Normativa nº 23, da Sefa, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 23 de dezembro de 2024.
“A dispensa será um ato formal da Fazenda estadual, e para o contribuinte será transparente. Basta estar obrigado ao uso da EFD do regime normal de pagamento que será dispensado automaticamente em 2025”, informa o secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior.
De acordo com a Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias (Daif), os atos legais que garantem a dispensa da Declaração passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Em 2024, a Sefa iniciou a dispensa seletiva de Dief, de acordo com critérios pré-definidos.
No próximo ano, a Secretaria também dispensará todos os contribuintes de Substituição Tributária (ST) da entrega da declaração Guia de Informação e Apuração (GIA/ST), que passará a ser substituída pelo arquivo de Operações Interestaduais (OIE).
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