

O Decreto nº 481/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade dos servidores públicos municipais cedidos, retornarem às respectivas secretarias de origem.
DECRETO Nº 481, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Marabá
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que todos os servidores públicos cedidos a quaisquer secretarias e/ou departamentos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, devem retornar e se apresentarem imediatamente às respectivas secretarias de origem, nas quais tenham ingressado por meio de concurso
público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desta publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 02 de janeiro de 2025.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
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