

Na semana do Natal, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou a prorrogação do prazo para conclusão do processo de habilitação em alguns casos. Somente tiveram ampliado o prazo, candidatos cujo tempo para conclusão era 31 de dezembro e que já tinham cumprido a etapa das 20h de aulas práticas obrigatórias. Para os 85 mil condutores que estão nessa situação (números atualizados) o novo prazo será 31 de março.
O sistema está sendo adaptado para o novo prazo. A previsão é que já nesta segunda-feira (6/1) o candidato possa agendar a data da prova no seu Centro de Habilitação de Condutores.
“Como a medida tem gerado algumas dúvidas, o DetranRS vem fazer esse esclarecimento. A decisão da Senatran veio após decisões judiciais que determinaram a prorrogação do prazo para alguns Estados. Isso aconteceu devido ao acúmulo de candidatos no período da pandemia, e à consequente falta de vagas para provas práticas. Embora o Rio Grande do Sul já tivesse zerado a fila para provas, há algum tempo, o Estado acabou sendo incluído”, explicou o chefe da Divisão de Habilitação Egídio Neri Nunes.
“Considerando as dificuldades operacionais para adaptar o sistema em nível estadual e buscando o tratamento isonômico dos candidatos de todos os Estados, a secretaria decidiu estender a prorrogação dos prazos para todo o território nacional. É uma regra nacional, que cabe aos Detrans cumprir”, conclui Nunes.
Critérios
São, portanto, dois critérios para o candidato ter direito à extensão do prazo:
Texto: Ascom Detran
Edição: Secom
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