

A primeira semana de 2025 marcou de forma significativa o programa de Trânsito Livre para o Estado. Dois caminhões participaram do teste completo conduzido pelo fisco gaúcho e realizaram a primeira passagem pelo Posto Fiscal da Receita Estadual (RE) em Passo do Socorro (BR-116), em Vacaria, na Serra, sem a necessidade de parada obrigatória. O prazo para a adesão ao projeto foi prorrogado, e, agora, vai até junho deste ano.
Inédita, a iniciativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) elimina a obrigatoriedade de paradas para veículos de transportadoras previamente credenciadas pela RE nos postos fiscais do Rio Grande do Sul, com o propósito de oferecer maior agilidade e eficiência ao transporte de mercadorias no Estado. Para o subsecretário Ricardo Neves Pereira, o primeiro teste comprovou a viabilidade operacional da iniciativa.
“Esse é um projeto focado em gerar valor público para sociedade, com ênfase na simplificação e no incentivo à conformidade tributária. Além de simplificar a fiscalização, o objetivo é melhorar a eficiência logística dentro do Estado, beneficiando a cadeia produtiva e reduzindo os custos operacionais das empresas", explica Neves.
De acordo com as regras estabelecidas nas instruções normativas 92 e 93 de 2024, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), as transportadoras interessadas em participar devem ser indicadas por uma entidade representativa do setor de transporte de mercadorias. Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações tributárias estaduais e possuir um sistema informatizado para comunicação com o fisco.
A solicitação de adesão pode ser feita por meio do Portal e-CAC , na área de protocolo eletrônico. Conforme as normas, a Receita Estadual poderá limitar o número de empresas credenciadas no piloto, de acordo com a capacidade operacional do programa. Após a confirmação da adesão, os participantes devem fixar adesivos com QR Codes nos veículos cadastrados, permitindo a identificação ágil pelos servidores.
O projeto está sendo implementado nos postos fiscais de Barracão (BR-470), Estreito (BR-153), Goio-En (RST-480), Iraí (BR-386), Passo do Socorro (BR-116) e Torres (BR-101). Além de dispensar a parada obrigatória, o programa inova ao introduzir um modelo de seleção eletrônica prévia, baseado no cruzamento de dados e na análise de riscos. Essa sistemática otimiza a fiscalização e reduz os custos operacionais para transportadoras que cumprem regularmente suas obrigações tributárias.
As informações completas sobre o projeto-piloto e o passo a passo para o pedido de adesão estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual .
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom
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