

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-FSA) segue alertando os consumidores sobre itens proibidos nas listas de material escolar solicitadas pelas instituições de ensino para o próximo ano letivo. Entre os materiais que não podem ser exigidos estão produtos de uso coletivo, itens de limpeza, materiais de escritório e itens destinados ao uso dos profissionais da escola, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.886/2013.
De acordo com a legislação, as listas escolares devem conter apenas artigos de uso pedagógico e individual dos alunos. Além disso, as escolas não podem obrigar que os materiais sejam comprados em um estabelecimento específico, nem exigir marcas determinadas.
O superintendente do Procon, Maurício Carvalho, reforçou a importância do respeito aos direitos do consumidor. “Os pais e responsáveis têm liberdade para adquirir os materiais onde preferirem e da marca que julgarem adequada. Qualquer exigência que limite essa escolha é considerada abusiva e deve ser denunciada ao Procon.”
Embora as escolas possam sugerir parceiros comerciais, como livrarias, para concessão de descontos, a decisão final sobre onde comprar os materiais deve ser dos consumidores.
As instituições de ensino podem comercializar módulos e apostilas próprios, desde que o método pedagógico seja mantido e que os preços não sejam considerados excessivos, respeitando o equilíbrio nas relações de consumo.
Para o Ensino Infantil, itens de higiene pessoal, como escova de dentes, pasta de dentes, sabonete, shampoo, condicionador e fraldas, podem ser solicitados, mas apenas sob a condição de que sejam individualizados e fornecidos conforme a necessidade do aluno.
Na próxima semana, o Procon divulgará uma lista completa de materiais permitidos e proibidos, ajudando os consumidores a identificar práticas abusivas e a garantir seus direitos.
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