

Na data de hoje (14), a Polícia Civil, por meio da delegacia de Ivinhema, indiciou um homem de 39 anos suspeito de acusar falsamente seu advogado de ter adulterado uma página de contrato advocatício.
Em junho de 2024, a suposta vítima procurou a delegacia de polícia narrando que seu advogado teria adulterado o verso de uma das páginas do contrato, acrescentado um valor maior do que combinado no contrato inicial.
Com base nessas informações, foi instaurado inquérito policial em que o advogado figurou como investigado, porém tal procedimento foi arquivado pelo Ministério Público e Poder Judiciário, tendo em vista não ter sido encontrado indícios de crime por parte do advogado.
No curso das investigações, ficou demostrado que, antes do cliente apresentar a denúncia na delegacia, tentou um desconto no valor do contrato, o que não foi aceito pelo advogado. Tais conversas, entre cliente e advogado, deixaram claro que o cliente sabia exatamente o valor do contrato e que não houve a manipulação alegada inicialmente.
Um mês depois da recusa do desconto pretendido, o cliente procurou a delegacia e denunciou a suposta adulteração, em tese, na tentativa de não realizar o pagamento integral do contrato.
A perícia oficial da Polícia Civil constatou que não houve manipulação nas folhas do contrato, que foram impressos no modo frente e verso.
Diante disso, o homem foi indiciado pelo crime de denunciação caluniosa, cuja pena é de até 8 anos.
A Delegacia de Ivinhema salienta a importância da participação da comunidade no combate ao crime, motivo pelo qual reforça que as denúncias anônimas poderão ser feitas por meio do “WhatsApp” da SIG (67- 99208-9491), garantindo-se o sigilo dos denunciantes.
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