

A Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização, lançou novo programa de autorregularização. A iniciativa visa corrigir divergências nas operações de saída de mercadorias destinadas a consumidores finais, com foco em casos de exclusão indevida do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de utilização incorreta de diferimento parcial.
O programa abrange 690 estabelecimentos e tem como objetivo recuperar aproximadamente R$ 15 milhões em ICMS devido aos cofres públicos.
Prazo de regularização vai até 28 de fevereiro
Os contribuintes poderão regularizar as pendências identificadas até o dia 28 de fevereiro de 2025 por meio do recolhimento do imposto devido. Os indícios constatados são referentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de agosto de 2024.
Persistindo as divergências, os contribuintes ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e suporte para a autorregularização
As comunicações do programa estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 7 de janeiro de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC , os participantes terão acesso a uma aba específica chamada “Autorregularização”, onde encontrarão orientações detalhadas, arquivos das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e os cálculos das divergências apontadas.
O atendimento será realizado exclusivamente pelo canal disponível na aba “Autorregularização”, garantindo suporte personalizado aos participantes.
Propósito dos programas de autorregularização
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, possibilitando a volta à regularidade. Esse modelo de atuação tem como propósitos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.
Ao intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, visa-se promover ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual
Edição: Secom
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