

Três Lagoas – MS, no dia 15 de janeiro, os policiais militares do 2º Batalhão de Polícia Militar desencadearam uma operação conjunta com Policiais Civis da 3DPTL, com foco no combate a crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A ação foi planejada com base em informações preliminares e levantamentos que identificaram pontos específicos no bairro Guanabara como locais conhecidos pelos meios policiais por concentrarem intensa atividade criminosa.
A operação teve como objetivo intensificar o patrulhamento ostensivo e realizar abordagens em locais estratégicos, conhecidos por funcionarem como bocas de fumo e pontos de comercialização de entorpecentes, buscando garantir a ordem e a segurança da população local. Durante o patrulhamento, as equipes de policiais civis e militares visualizaram e identificaram um adolescente em frente a um imóvel localizado no bairro Guanabara. O adolescente, ao perceber a aproximação da viatura policial, apresentou comportamento suspeito, dispensando um invólucro próximo à sarjeta e tentando adentrar o imóvel rapidamente. A conduta observada, associada ao local de alta incidência criminal, configurou fundada suspeita, conforme jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), legitimando a abordagem policial.
O adolescente foi entrevistado na área externa do imóvel e, ao verificarem o invólucro que havia sido arremessado, os policiais constataram tratar-se de uma porção de crack. Questionado, o adolescente admitiu estar envolvido na prática de tráfico de drogas e indicou o local onde armazenava mais substâncias entorpecentes dentro do imóvel. No local indicado, foram localizados dois tabletes grandes de maconha, pesando um deles 395g e o outro 495g; Um invólucro contendo cocaína pesando 28g e um invólucro de crack pesando 16g e a quantia de R$ 110,00 reais (3 cédulas de R$ 20,00 reais e 01 de R$ 50,00 reais); Em declaração, o adolescente afirmou que comercializava cada porção de maconha pela quantia de R$ 10,00 (dez reais), cada porção de cocaína por R$ 20,00 (vinte reais), e cada porção de crack por R$ 10,00 (dez reais). O adolescente foi conduzido à Unidade Policial para as providências cabíveis, com acompanhamento do Conselho Tutelar e comunicação ao Ministério Público, conforme preceitos legais aplicáveis.
Assessoria de Comunicação Social do 2º BPM
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