


Na última quinta-feira (16), o Governo Federal apresentou a Medida Provisória de nº 1288, que proíbe que fornecedores façam diferenciação de preços de um mesmo produto para pagamentos no Pix e em espécie. A Prefeitura de Caruaru, por meio do Procon, orienta os consumidores que essa prática, a partir da MP, torna-se irregular em todo o território nacional.
A diferenciação dos preços era permitida antes da MP. No entanto, o Governo Federal destacou que o pagamento via Pix não incide tributo, imposto, taxa ou contribuição e fica assegurado o sigilo dos usuários. Portanto, não há motivo para diferenciação de cobranças entre essa modalidade de pagamento e os pagamentos em espécie. Este tipo de prática, a partir da publicação da Medida, torna-se abusiva e pode ser denunciada.
De acordo com a gerente-geral do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, o fornecedor não é obrigado a aceitar Pix, mas a partir do momento que aceita pagamentos por meio dessa modalidade em seu estabelecimento, se torna proibida a conduta de discriminar quais produtos e/ou serviços poderão ser pagos com Pix. Além disso, os valores dos produtos e serviços postos deverão ser mantidos, inclusive com eventuais descontos ofertados, sem diferenciar se o pagamento será em espécie ou no Pix.
“A Medida está em vigor desde a data de sua publicação, no dia 16 de janeiro de 2025, e o consumidor que identificar qualquer conduta de diferenciação de preços em virtude do pagamento no Pix deve denunciar ao Procon, pois trata-se de cobrança indevida, cabendo ao consumidor exigir a restituição em dobro do valor pago em excesso”, destacou Cynthia Nunes.
Os consumidores que tiverem qualquer problema com relação às condutas irregulares ou abusivas para pagamentos via Pix podem entrar em contato com o Procon pelos seguintes canais de atendimento: Plataforma Caruaru Digital ( www.caruaru.pe.gov.br ), pelo telefone (81) 3101-0088, pelo WhatsApp (81) 9 8384-5909, ou, presencialmente, na Rua Silvino Macedo, 71, Centro.
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