

A Prefeitura de Alagoinhas informa que os empreendedores que migraram de Microempreendedor Individual (MEI) para o regime do Simples Nacional ainda podem regularizar sua situação até o dia 30 de janeiro. O objetivo da ação é simplificar a resolução de pendências e oferecer mais comodidade aos cidadãos.
Os interessados devem comparecer à sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (SDEE), localizada na Rua Soror Joana Angélica, Centro (prédio da antiga Sedea), próximo à sede da Prefeitura. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.
A convocação é destinada aos microempreendedores individuais que abriram suas empresas até dezembro de 2024 e que possuem pendências com o Governo Federal. Segundo a coordenadora da Sala do Empreendedor, Luciene da Silva Conceição, não regularizar o MEI pode levar ao desenquadramento, transferindo o empreendedor para o regime de tributação chamado Lucro Presumido.
“O MEI está inserido no Simples Nacional, funcionando como o regime mais simplificado dentro do Simples. Caso ocorra o desenquadramento por motivos que não sejam relacionados ao faturamento, o empreendedor é automaticamente transferido para o Lucro Presumido. Isso gera mais custos, devido à necessidade de contratar serviços contábeis e ao aumento da carga tributária, que passa a ser paga por várias guias com alíquotas mais altas, em vez de uma guia única, como ocorre no MEI. O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que hoje varia entre R$ 76,90 e R$ 81,90 para o MEI, seria substituído por valores significativamente maiores”, explica Luciene.
A coordenadora alerta que, após o prazo de 30 de janeiro, o processo de regularização poderá resultar em encargos adicionais. Ela também destaca as vantagens de manter-se como MEI: “Ao estar em dia, o microempreendedor individual garante sua condição de segurado no INSS, com benefícios como auxílio-doença e aposentadoria. Além disso, há facilidades para financiamentos, empréstimos e abertura de contas em nome da empresa, sem contar a vantagem de pagar encargos mais baixos em relação aos outros regimes tributários”, finaliza.
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