

A Prefeitura de Parauapebas divulgou as regras para participação no sorteio “IPTU PREMIADO 2025”, conforme estabelecido no Decreto nº 654, de 17 de janeiro de 2025. A iniciativa busca incentivar a quitação em dia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de premiar contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.
Para participar do sorteio, os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias ou possuidoras de imóveis no município, devem quitar o IPTU 2025 em parcela única até o último dia útil de março (31/03/2025). Além disso, é necessário estarem em dia com os pagamentos de exercícios anteriores, incluindo débitos inscritos em dívida ativa ou em parcelamento, mantidos em dia até 31 de março de 2025.
Os contribuintes também precisam:
Condições e restrições
Contribuintes com imóveis beneficiados por isenções ou imunidades fiscais não estarão aptos a participar do sorteio. A Comissão Organizadora também irá avaliar eventuais situações pendentes relacionadas à regularidade fiscal dos participantes.
Para garantir a lisura do sorteio, o processo será acompanhado por uma Comissão Organizadora, que será responsável por homologar os resultados e divulgar os ganhadores. O resultado final do sorteio será divulgado no DOM, no site da Prefeitura, bem como na imprensa local e nas respectivas redes e canais oficiais.
A partir desta segunda, 20, os boletos já estão disponíveis no site oficial. Além disso, os contribuintes também receberão em casa o carnê para pagamento que serão entregues gradativamente em toda a cidade.
Os valores arrecadados com o IPTU são utilizados para financiar obras e serviços públicos em diversas áreas, como pavimentação, construção de escolas e unidades de saúde, por exemplo.
De acordo com o coordenador do Departamento de Arrecadação Municipal (DAM), Anderson Silva, “o IPTU é fundamental para que as melhorias já iniciadas sejam concluídas e outras melhorias e ações de infraestrutura e serviços sejam implementadas em benefício dos cidadãos de nossa cidade”, afirmou o coordenador.
Para acessar as regras completas, disponíveis no decreto Nº 654, clique aqui .
Reportagem: Márcia Machado
Assessoria de Comunicação / PMP 2025
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