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Poder Executivo sanciona leis originadas de projetos de vereadores da Câmara de São Luís

O prefeito Eduardo Braide (PSD) sancionou duas novas leis importantes para a cidade, ambas originadas de projetos de vereadores da Câmara Municipal...

23/01/2025 às 19h10
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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>As legislações foram publicadas no Diário Oficial do Município nos dias 17 e 22 de janeiro de 2025 / Fabrício Cunha
>As legislações foram publicadas no Diário Oficial do Município nos dias 17 e 22 de janeiro de 2025 / Fabrício Cunha

O prefeito Eduardo Braide (PSD) sancionou duas novas leis importantes para a cidade, ambas originadas de projetos de vereadores da Câmara Municipal. As legislações, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT) e da vereadora Concita Pinto (PSB), foram publicadas no Diário Oficial do Município nos dias 17 e 22 de janeiro de 2025.

Homenagem ao advogado Kleber Moreira

A Lei nº 7.713, de 17 de janeiro de 2025, originária do Projeto de Lei nº 231/2024, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), traz uma alteração para a denominação da Rua dos Sapotis, no bairro Renascença, que agora passa a se chamar Rua Advogado Kleber Moreira.

A nova denominação é uma homenagem ao advogado Kleber Moreira, reconhecendo sua contribuição à sociedade ludovicense.

Habitação mais acessível para pessoas com TEA ou Síndrome de Down

Também foi sancionada a Lei nº 7.714, de 22 de janeiro de 2025, originada do Projeto de Lei nº 269/2024, proposto pela vereadora Concita Pinto (PSB). A nova legislação estabelece prioridade em programas habitacionais municipais para pais, mães ou responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down, como um importante mecanismo de ampliação do direito à moradia para as famílias.

De acordo com a nova lei, fica assegurada a prioridade em todas as etapas dos programas habitacionais promovidos, subsidiados ou apoiados pela Prefeitura de São Luís, abrangendo:

• Inscrição e análise de documentos;

• Seleção;

• Sorteio ou distribuição das unidades habitacionais;

• Assinatura de contratos e entrega das unidades.

Para acessar o benefício, os responsáveis deverão apresentar documentação que comprove tanto o diagnóstico da pessoa atendida quanto a relação de responsabilidade legal. O Poder Executivo tem até 90 dias para regulamentar a lei, garantindo sua plena execução e ampla divulgação.

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