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Meio Ambiente Amazonas

Ipaam anuncia Período de Defeso Florestal no Amazonas

O período de defesa florestal acontece de 31 de janeiro a 15 de maio de 2025...

24/01/2025 às 15h41
Por: Redação Fonte: Agência Amazonas
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Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

FOTO: Divulgação/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) anunciou nesta sexta-feira o início do período de Defeso Florestal 2025, que começa no dia 31 de janeiro, e se estende até 15 de maio. Essa medida tem como objetivo preservar o meio ambiente, evitar danos à floresta, ao solo e ao maquinário utilizado na exploração madeireira, visando minimizar os impactos causados pela atividade de exploração florestal durante o período de chuvas intensas na Amazônia.

Considerando a estiagem severa pela qual passou o estado do Amazonas em 2024, o período de defesa florestal será a partir do dia 31 de janeiro a 15 de maio de 2025, diante de análise técnica, da legislação vigente, da previsão de regime pluviométrico emitido pelo Serviço Geológico do Brasil – SGB, referente ao estado do Amazonas e da nota técnica INMET/INPE, está especializada é favorável à alteração do defeso florestal, o qual deve compreender o período entre 31 de janeiro de 2025 a 15 de maio de 2025.

“O período de Defeso Florestal auxilia na segurança de trabalho dos manejadores, uma vez que é no período de chuvas que aumentam as chances de acidentes no ambiente florestal. É um mecanismo de proteção da floresta para garantir sustentabilidade da atividade em longo prazo”, destaca a gerente da Gerência de Controle Florestal do Ipaam, Aline Britto.

Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

FOTO: Divulgação/Ipaam

Defeso Florestal

O Defeso Florestal é uma restrição sazonal que ocorre anualmente no estado do Amazonas, coincidindo com o período chuvoso da região. Durante esse tempo, ficam proibidas as atividades de corte, arraste e transporte de madeira na floresta.

Acesso a sistemas e regulamentação

Durante o Defeso Florestal, o acesso ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e ao Documento de Origem Florestal (DOF) será suspenso para declarações de corte e transporte de produtos florestais.

A medida é respaldada por dispositivos legais, como a Resolução CONAMA nº 406/2009, Resolução CEMAAM nº 35/2022, Instrução Normativa do Ibama nº 22/2013 e a Lei Estadual nº 3.785/2012.

Conscientização e preservação

Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

FOTO: Divulgação/Ipaam

O Ipaam destaca a importância de todos os envolvidos no setor madeireiro respeitarem o Defeso Florestal para garantir a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade das atividades no estado.

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