

Agentes do Instituto Água e Terra (IAT) apreenderam nesta quinta-feira (30) três redes de arrasto usadas para a pesca de camarões nas baías de Antonina e Paranaguá, no Litoral do Estado. A operação faz parte da fiscalização conduzida pelo órgão ambiental durante a proibição da pesca de algumas espécies de camarão para garantir a reprodução adequada dos animais durante o período de defeso, iniciado na terça-feira (28).
Duas das redes pertenciam a um pescador profissional, enquanto a outra era de um pescador amador. Ambos serão autuados após a conclusão do processo de identificação. Outras 15 embarcações que estavam presentes no local fugiram após avistarem a equipe do IAT, autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
“Conseguimos abordar as embarcações no início da pesca, então não havia nenhum camarão preso nas redes, mas apenas alguns filhotes de peixe que puderam ser devolvidos imediatamente ao mar”, explica o agente de execução do Escritório Regional do IAT no Litoral, Sérgio Augusto da Silva.
Na quarta-feira (29), outra operação realizada pela equipe resultou na recuperação de 13 kg de camarão em Guaraqueçaba . Com o apoio do Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde (BPAmb-FV) e do helicóptero do Centro de Operações Aéreas do Instituto Água e Terra (COA-IAT), os agentes apreenderam quatro redes de arrasto, e o responsável foi autuado em R$ 1.920,00.
A proibição da pesca das espécies de camarão rosa, sete barbas, branco, santana e barba ruça por meio de arrasto com tração motorizada vai até 30 de abril, seguindo Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Durante todo o período do defeso, o IAT e o BPAmb-FV farão ações de fiscalização no Litoral.
COMO FUNCIONA– A pesca de arrasto com tração motorizada é vetada durante esses três meses por ser um método industrial de captura, recolhendo milhares de camarões de uma só vez, o que pode prejudicar seu período de reprodução e, por consequência, a manutenção de suas populações. Durante todo o defeso, as ações de fiscalização do IAT, bem como da Polícia Ambiental, são intensificadas, assegurando a conservação das cinco espécies protegidas.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, industrialização ou comercialização dessas espécies deverão prestar ao Ibama, até o dia 4 de fevereiro, uma relação detalhada do estoque e armazenamento dos animais. Além disso, também estarão vetadas atividades de transporte interestadual, comércio e industrialização de qualquer volume de camarão das espécies protegidas que não apresentem a comprovação de origem do produto.
O descumprimento das restrições estabelecidas pela Instrução Normativa será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, podendo resultar na cobrança de multas ou até mesmo pena de reclusão.
PERMISSÕES– Há, porém, exceções. Durante o defeso, a captura do camarão-branco em redes de malha de 5 ou 6 centímetros entre nós ainda é permitida. Também é liberada a captura do camarão sete-barbas desde que sejam utilizadas redes do tipo arrastão de porta que tenham no máximo 12 metros de comprimento na tralha superior e possuam malhagem mínima de 24 milímetros.
DENUNCIE– O cidadão pode denunciar crimes ambientais contra a fauna por meio da Ouvidoria do Instituto Água e Terra , ou da Polícia Militar do Paraná .
Também pode ligar para o Disque Denúncia 181 e informar de forma objetiva e precisa a localização e o que aconteceu com o animal. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem fazer o atendimento.
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