O Projeto de Lei 2756/24 trata da implementação de tecnologias digitais com o objetivo de desburocratizar e modernizar a inspeção sanitária de produtos artesanais de origem animal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Na avaliação do autor da proposta, deputado Ulisses Guimarães (MDB-MG), hoje na suplência, a burocracia excessiva e a falta de tecnologias adequadas têm dificultado o desenvolvimento e a competitividade dos produtores artesanais, comprometendo a qualidade de vida no campo e a viabilidade econômica de suas atividades.
“A implementação de tecnologias digitais, como a de registros distribuídos [blockchain], sensores de internet das coisas e plataformas integradas, surge como uma solução robusta para simplificar procedimentos, aumentar a transparência e a eficiência do sistema e garantir a celeridade necessária para que os produtores rurais possam operar de maneira sustentável e competitiva”, lista o autor.
Instrumentos
O projeto cria o Portal do Empreendedor Rural para o registro e a certificação dos produtores artesanais. Já os profissionais responsáveis pela inspeção deverão estar registrados no conselho de classe correspondente e realizar curso à distância sobre inspeção, produção artesanal e uso do sistema no portal.
A validação digital das informações fornecidas pelos produtores será realizada por meio de tecnologias de reconhecimento digital. A lista de documentos a ser fornecida pelos produtores incluirá:
O texto prevê a adoção de tecnologia de registros distribuídos para garantir a rastreabilidade dos produtos artesanais, desde a origem da matéria-prima até o consumidor final.
Também prevê a implementação de sensores de internet das coisas, que captam características de um ambiente e podem transmiti-las para monitoramento contínuo das condições sanitárias e de produção.
Aplicativos móveis serão desenvolvidos para que os pequenos produtores possam gerenciar suas operações, registrar informações necessárias e acessar recursos educativos.
Orçamento
A implementação dessas tecnologias deverá ser financiada por alocações específicas no orçamento da União, parcerias público-privadas e fundos de desenvolvimento rural.
O texto também estabelece que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro deverá ser incluída no anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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