

Motoristas de aplicativos precisam redobrar a atenção para evitar penalizações. A legislação de trânsito brasileira proíbe o uso de adesivos, placas ou qualquer tipo de identificador no vidro dianteiro dos veículos de transporte por aplicativo.
De acordo com a Resolução Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022, Art. 10, inciso V, é vedado o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, exceto as utilizadas em transporte coletivo de passageiros com a finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.
Passageiros também devem estar alertas: a contratação do serviço deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo, evitando aceitar corridas por abordagem na rua. A prática coloca em risco a segurança do passageiro.
O coordenador da Guarda Municipal, Márcio Pires, reforça a importância da medida: "A proibição dos adesivos no vidro dianteiro é uma questão de segurança para todos. A visibilidade do condutor deve ser preservada, e os passageiros precisam sempre utilizar o aplicativo para garantir que a corrida seja segura e regulamentada."
Adriano Denardi, Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil de Sorriso, também destacou a relevância do cumprimento da norma: "Nosso objetivo é garantir que tanto motoristas quanto passageiros tenham um transporte seguro e dentro da legalidade. O respeito às regras de trânsito é essencial para evitar acidentes e situações de risco."
Para evitar transtornos e garantir uma viagem segura, a recomendação é sempre utilizar os serviços através das plataformas oficiais e respeitar as normas de trânsito.
Texto: Larissa Gribler de Souza
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