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Na decisão que reverteu a suspensão do início das aulas, o desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível, destacou o risco de adiamento do iníc...

11/02/2025 às 23h30
Por: Redação Fonte: Secom RS
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Na decisão que reverteu a suspensão do início das aulas, o desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível, destacou o risco de adiamento do início do ano letivo em razão da alteração brusca do calendário escolar e da dependência das escolas para a alimentação dos alunos. As aulas iniciarão na quinta-feira (13/2) , após ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O magistrado citou, por exemplo, o perecimento de alimentos e o comprometimento da previsibilidade dos pais. Ao fundamentar sua decisão, comentou a “ausência de indicativos objetivos no sentido de eventual ilegalidade" e que não havia "falta de prevenção por parte do Estado do Rio Grande do Sul" que legitimasse a intervenção judicial. Também referiu medidas tomadas pelo governo, como a autorização para a mudança dos horários das aulas e até das grades curriculares, como suspensão da educação física, com vistas a evitar ou mesmo amenizar os períodos de pico de calor.

No recurso elaborado pela PGE, consta a série de orientações que foram apresentadas para preservar a saúde e o bem-estar de alunos, professores e profissionais da educação. Além disso, o Estado conferiu autonomia às Coordenadorias Regionais de Educação para suspender as aulas e readequar o calendário caso as condições locais não oferecessem segurança nas atividades escolares.

Na decisão, o desembargador escreveu que “os elementos no sentido das providências administrativas tempestivas, considerando as nuances e condições climáticas de forma particularizada, em especial a infraestrutura dos estabelecimentos educacionais, a afastar, ao menos por ora, a excepcionalidade de intervenção judicial na discricionariedade da Administração, na eleição da melhor forma de enfrentamento do alerta climático na gestão da prestação do serviço público de educação".

Texto: Ascom PGE
Edição: Secom

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