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Octávio Soeiro sugere criação de carteira de identificação para pessoas com câncer

Texto:Lisiane CostaEstá em tramitação na Câmara Municipal de São Luís, o Projeto de Lei nº 236/2024, de autoria do vereador Octávio Soeiro (PSB), q...

13/02/2025 às 21h31
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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>“O acesso rápido a serviços de saúde e assistência social é crucial para garantir o bem-estar e a recuperação dos pacientes”, explicou Soeiro / Fabrício Cunha
>“O acesso rápido a serviços de saúde e assistência social é crucial para garantir o bem-estar e a recuperação dos pacientes”, explicou Soeiro / Fabrício Cunha
Texto:Lisiane Costa

Está em tramitação na Câmara Municipal de São Luís, o Projeto de Lei nº 236/2024, de autoria do vereador Octávio Soeiro (PSB), que institui a carteira de identificação da pessoa com câncer, destinada às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna. A iniciativa visa garantir aos portadores, atendimento prioritário nos serviços públicos e privados da capital.

De acordo com o projeto, a pessoa com neoplasia maligna é legalmente considerada deficiente para todos os efeitos, com direito à assistência social e prioridade no atendimento em todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados de São Luís. A proposição garante ainda prioridade no atendimento em órgãos da administração pública municipal e, também, direito à inclusão em filas preferenciais em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços localizados no município. Quanto à carteira de identificação do portador de doença grave, esta deverá ser expedida gratuitamente e terá validade de 5 anos, devendo ser revalidada com a mesma numeração.

Segundo a justificativa do PL, em São Luís, a Lei Municipal nº 7.135/2023, já assegura atendimento preferencial e prioritário a pessoas com neoplasia maligna em todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares. Contudo, muitos pacientes oncológicos enfrentam dificuldades para exercer esse direito, já que diversas neoplasias malignas não são visíveis, tornando complicado o reconhecimento imediato da condição de saúde. Para comprovar a necessidade de atendimento prioritário, os pacientes precisam carregar consigo exames, laudos médicos e outros documentos, o que gera desconforto e burocracia.

“O câncer é uma condição que exige atenção especial e, muitas vezes, urgente. O acesso rápido a serviços de saúde e assistência social é crucial para garantir o bem-estar e a recuperação dos pacientes. A criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer visa simplificar esse processo, proporcionando um meio de identificação claro e direto, sem necessidade de múltiplos documentos comprobatórios. Com ela, o paciente poderá acessar seus direitos com mais agilidade e dignidade”, afirmou o vereador Octávio Soeiro.

O parlamentar destaca que o documento não só garante o cumprimento dos direitos assegurados, como também evita situações constrangedoras, em que os pacientes precisam expor detalhes íntimos da sua condição, para obter atendimento prioritário. Ele se alinha ao princípio da dignidade da pessoa humana, fortalecendo a proteção social e ampliando a humanização no tratamento.

“Além disso, a carteira permitirá ao poder público um melhor mapeamento dos pacientes oncológicos no município, facilitando a elaboração de políticas públicas de saúde voltadas para essa população. O impacto positivo se dará tanto no atendimento direto, quanto na formulação de medidas mais eficazes para apoiar os pacientes e suas famílias”, concluiu Octávio Soeiro.

O projeto de lei foi encaminhado para a análise pelas comissões de Justiça e de Assistência

Social da Casa, na sessão realizada no dia 04 de fevereiro.

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