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Câmara aprova projeto que autoriza Prefeitura a contratar carros de aplicativo durante greve de ônibus

Na manhã desta terça-feira (18), o plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar de autoria do E...

18/02/2025 às 19h16
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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>Uma comitiva da Câmara entregou pessoalmente o projeto de lei na sede da Prefeitura / Leonardo Mendonça
>Uma comitiva da Câmara entregou pessoalmente o projeto de lei na sede da Prefeitura / Leonardo Mendonça

Na manhã desta terça-feira (18), o plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo Municipal, que acrescenta o Art. 127-A na Lei nº 3.430/1996, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo Urbano da capital.

O PL Complementar visa o acréscimo de dispositivo que prevê que, durante o estado de greve de funcionários de empresas concessionárias do serviço público municipal de transporte coletivo urbano, e quando não for assegurada a circulação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da frota, em caráter excepcional e emergencial, o Poder Executivo fica autorizado a contratar Operadores de Tecnologia de Transportes Credenciados – OTTCs e outros serviços de transporte previstos na Lei Federal nº 12.587/2012, para atendimento da população.

A medida tem como objetivo a diminuição dos impactos que a paralisação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano causa para a população em geral, especialmente à classe trabalhadora, garantindo assim o direito de locomoção de todos os usuários.

A proposição cumpre o disposto no art. 12 da Lei Federal 7.783/1989 (Lei de Greve), segundo o qual o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis à população, caso os empregadores e empregados não garantam a continuidade dos serviços essenciais, conforme art. 11 da mesma lei.

O projeto prevê ainda dispositivo que autoriza a Prefeitura a realizar nova licitação para concessão do serviço público de transporte coletivo urbano no Município de São Luís, em razão da caracterização da hipótese de declaração de caducidade da concessão, prevista no art. 38, caput e § 1º da Lei Federal nº 8.987/1995.

“Em menos de 24 horas, a Câmara recebeu o pedido do prefeito para fazer uma nova licitação e para que ele possa utilizar do valor do subsídio para quitar os aplicativos e táxis. A Casa acaba de votar favorável ao projeto e o remeteremos, nesse instante, à Prefeitura de São Luís, para que, ainda hoje, conforme prometeu o prefeito, os usuários do transporte público possam utilizar os aplicativos e táxis da forma como foi aprovada pela Câmara. Nós autorizamos a prefeitura a fazer essa prestação de serviço”, declarou o presidente do Legislativo Ludovicense, vereador Paulo Victor (PSB)

Durante a apreciação do PL, os vereadores fizeram uso da palavra na declaração de voto. Após a aprovação unânime da Casa, uma comitiva de parlamentares liderada pela primeira vice-presidente da Câmara, vereadora Concita Pinto (PSB), dirigiu-se à sede da Prefeitura para entregar pessoalmente o PL ao Secretário de Governo do Executivo Municipal, Emílio Murad.

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