O deputado João Henrique (PL) protocolou hoje (21.02) pela manhã, na Assembleía Legislativa de MS, o projeto de lei 34/2025 na área da segurança pública, que estabelece a proibição, em todo o estado de MS, da exigência de instalação de câmeras nos uniformes dos policiais civis e militares.
“Este projeto vai ao encontro da proteção ao cidadão, priorizando ações que salvaguardam valores legais e morais”, explica o deputado. Segundo ele, a implementação de bodycams, além de gerar impacto financeiro expressivo para os cofres públicos, comprometeria investimentos prioritários na segurança pública. “Trata-se de uma medida que visa a otimização dos recursos públicos em benefício direto da população sul-mato-grossense”.
Sendo assim, o projeto relaciona que antes de investir em câmeras nos uniformes de policiais, o Executivo deve fortalecer ações de prevenção, repressão e investigação criminal, com foco na implementação de estratégias de policiamento comunitário e o uso de novas tecnologias para coleta, análise e monitoramento de dados; abertura de concursos públicos para o reforço no efetivo policial; valorização e restruturação dos salários e benefícios dos servidores públicos estaduais da área de segurança pública; renovação e ampliação da frota de viaturas e equipamentos de segurança e aperfeiçoamento profissional, com cursos de capacitação contínua para a formação de especialistas em áreas-chave, como investigação de feminicídios, apoio às vítimas de abuso sexual e de (violência doméstica) ou psicológica, para garantir que as delegacias especializadas tenham equipes altamente qualificadas para atuar (efetivamente) com eficácia.
O deputado destaca que o artigo 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é um dever do Estado e uma responsabilidade compartilhada, devendo ser exercida de maneira planejada para preservar a ordem pública e a segurança da população. “Queremos reforçar a autonomia estadual na destinação de seus recursos para atender as necessidades reais da sociedade, sem comprometer a eficiência das forças de segurança pública. Isso é uma afirmação constitucional e eu vou continuar defendendo este direito constitucional existente, independente de qualquer julgamento do STF na legislação concorrente na matéria de segurança pública”.
Mín. 21° Máx. 29°