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Sorriso decreta "Situação de Emergência" nas áreas afetadas pela estiagem

Por meio de Decreto Nº 1.019, de 12 de dezembro de 2023, a Prefeitura de Sorriso declara "Situação de Emergência" nas áreas do município afetadas p...

21/12/2023 às 21h17
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Por meio de Decreto Nº 1.019, de 12 de dezembro de 2023, a Prefeitura de Sorriso declara "Situação de Emergência" nas áreas do município afetadas pelo longo período de estiagem nos últimos 120 (cento e vinte) dias.

As chuvas abaixo da média para os meses de novembro e dezembro combinadas com meses seguidos de estiagem e ondas de calor foram as principais causas da decisão tomada em conjunto com a Administração, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e a Comissão de Monitoramento Climático.

O texto do decreto, assinado pelo prefeito, Ari Lafin, nesta tarde de quinta-feira (21), cita que a estiagem traz expressivos resultados econômicos e sociais, com intensidade no que diz respeito à redução na produção de soja, milho, algodão e feijão, totalizando perdas significativas nas propriedades rurais e que a Defesa Civil recomendou a situação de emergência, destacando que Sorriso é reconhecido como a "Capital Nacional do Agronegócio", com a produção agrícola estimada em 630,00 (seiscentos e trinta mil) hectares, conforme Lei Federal n° 12.724/2012.

A decisão foi tomada, em conjunto com a Comissão de Monitoramento Climático, recentemente formada para tratar de assuntos relativos a escassez de chuvas, atípica à época e por considerar que devido à estiagem ocorrerá a frustração da safra agrícola, impedindo que os agricultores cumpram seus compromissos de financiamento dos cultivos e contratos futuros, com situação de alerta e endividamento no comércio de insumos local, afetando a economia e a indústria, bem como, causará reflexos sociais para a população local.

O documento reforça a ação justificando que a chuva mensal acumulada, nos meses de setembro a dezembro do ano de 2023 perfaz a quantidade 399.2 mm, sendo que a média histórica, no mesmo período, seria de aproximadamente 1000mm.

Confira, em anexo, Decreto na Integra



  • Anexos
    • 821KB
      Decreto escassez de chuvas.pdf

    Texto: Marlene Destri

    Fotos: Cleiton Izidoro

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