

De acordo com um levantamento realizado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e noticiado no site da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP, no primeiro trimestre de 2024, o número de pessoas trabalhando no agronegócio brasileiro ultrapassou 28 milhões. Essa soma inclui empregados formais, contribuintes individuais, como diaristas que atuam na agricultura, pecuária e pesca, além de trabalhadores avulsos. Também fazem parte desse grupo os segurados especiais, que englobam agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas vegetais, indígenas e quilombolas envolvidos na atividade agrícola.
Quando se trata da aposentadoria desses trabalhadores, André Beschizza, advogado especialista em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ressalta que existem regras específicas para garantir o benefício, levando em consideração os desafios enfrentados no dia a dia, como condições climáticas adversas, exposição a agrotóxicos e o risco de acidentes durante o trabalho.
“A aposentadoria rural é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal e pela Lei 8.213/91, voltado para trabalhadores que exercem atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras e extrativistas em regime de economia familiar ou como segurados individuais e empregados”, explica.
A idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores rurais é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de trabalho no campo.
“Pequenos produtores, pescadores artesanais, extrativistas e indígenas têm regras diferenciadas e podem se aposentar sem precisar contribuir diretamente para o INSS, desde que comprovem a atividade rural”, acrescenta.
Motivos para a negativa do benefício
André faz um alerta e explica que há casos em que o pedido de aposentadoria rural pode ser negado. “As principais razões para a negativa do benefício incluem a falta de documentação adequada, já que muitos trabalhadores rurais não possuem registros formais, dificultando a comprovação da atividade”, destaca.
Além disso, o advogado informa que a perda da qualidade de segurado especial pode ocorrer quando a pessoa fica longos períodos sem atuar no meio rural ou passa a trabalhar na cidade, comprometendo o direito ao benefício. Outro fator comum é o erro na análise do INSS, que pode indeferir o pedido devido a uma interpretação equivocada dos documentos apresentados.
Nesses casos, o trabalhador pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, complementar a documentação e fazer um novo pedido ou procurar um especialista previdenciário para recorrer na Justiça.
Como solicitar a aposentadoria rural
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o advogado explica que o processo é simples e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS. As principais etapas são:
“É fundamental que os trabalhadores rurais guardem qualquer documento que comprove sua atividade, pois isso facilita a concessão do benefício. A informalidade do setor rural ainda é um grande desafio, então manter notas fiscais, contratos de parceria agrícola e até mesmo declarações do sindicato rural pode evitar problemas no momento de solicitar a aposentadoria”, finaliza.
Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/aposentadoria-rural-quem-tem-direito-e-como-solicitar/
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