

Desde a última sexta-feira, 28, sergipanos e turistas festejam o Carnaval de norte a sul do estado. Seja em desfiles de blocos, shows ou residências, a alegria tomou conta de milhares de foliões, e para evitar que essa animação passe dos limites legais, a Polícia Militar intensificou a fiscalização das condutas que podem ser tipificadas como perturbação do sossego alheio - independentemente do dia ou horário, já que a legislação não delimita períodos onde seja permitido o uso abusivo de aparelhos sonoros no território brasileiro. O objetivo das ações da corporação neste período carnavalesco é, também, garantir a ordem pública e o respeito ao direito de descanso.
Conforme mapeamento feito pela Polícia Militar sergipana, a ocorrência da contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheio é uma das que mais demanda o emprego do efetivo da Polícia Militar de Sergipe.
Segundo dados de 2024, praticamente metade dos acionamentos direcionados ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) corresponde a esse tipo de contravenção penal. As estatísticas aumentam ainda mais em períodos como o de Carnaval, em que o abuso na folia é recorrente. Durante o período de festa, ruídos excessivos causados por som alto em residências, bares, carros de som, gritarias e algazarras costumam afetar o bem-estar de algumas pessoas.
É nesse sentido que o tenente-coronel Edson Oliveira, subchefe da Assessoria de Comunicação da Polícia Militar e professor de Direito, reforçou que não existe hora determinada para utilização de sons mais altos, que perturbem o sossego alheio e incomode os vizinhos. “A lei não restringiu esse delito a determinado horário e nem ao nível de volume sonoro produzido. A partir do momento que qualquer cidadão tenha o seu sossego prejudicado, ele poderá acionar a Polícia Militar e fazer a notícia-crime”, alertou.
O tenente-coronel ressaltou que além de não existir definição de horário, o incômodo pode ser denunciado não apenas pela pessoa que reside ao lado, mas também por qualquer pessoa que esteja residindo nas imediações do imóvel ou do veículo onde está ocorrendo a contravenção penal. “Na verdade, vizinho é qualquer pessoa que resida na redondeza e tenha o seu trabalho ou sossego perturbado”, evidenciou.
O subchefe da Assessoria de Comunicação da Polícia Militar também destacou que o proprietário do aparelho sonoro deve respeitar a legislação, independentemente se está em seu imóvel ou veículo. “É comum observar algumas pessoas afirmarem que o aparelho de som é de sua propriedade e, por isso, podem utilizá-lo da maneira que achar conveniente, mas o certo é que o cumprimento da função social da propriedade é um dever constitucional imposto a todos”, esclareceu o tenente-coronel Edson Oliveira.
Legislação
A perturbação do trabalho ou sossego alheio tem previsão no art. 42 da Lei de Contravenções Penais. Se a ocorrência de abuso sonoro for em veículo, aplica-se ainda o artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata como infração grave usar, no veículo, equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A penalidade consiste em multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.
Denúncias
Os casos de perturbação do sossego alheio devem ser denunciados à Polícia Militar, por meio do Ciosp, no telefone 190. Os operadores do Ciosp irão atender ao chamado, colher informações necessárias ao prosseguimento da ocorrência e encaminhar a equipe policial mais próxima ao local do fato.
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