

O vereador Marlon Botão (PSB) propôs, por meio do Projeto de Lei nº 172/2024, regulamentar o uso dos “Banheiros Família” em shoppings centers, restaurantes, hipermercados, aeroportos e demais locais onde esse tipo de instalação já existe. A proposta tem como principal alteração a garantia de acesso a pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista (TEA), independentemente da idade, quando acompanhadas por um responsável.
Além de reforçar a inclusão, o projeto determina que os estabelecimentos que já possuem Banheiros Família deverão instalar sinalização específica, incluindo o símbolo do autismo, para deixar claro que o espaço pode ser utilizado por pessoas com TEA.
Inclusão
O vereador Marlon Botão destaca que, atualmente, muitos estabelecimentos já possuem Banheiros Família, mas não há regulamentação clara sobre quem pode utilizá-los. Como pai atípico, o parlamentar salienta que muitas pessoas autistas, especialmente adolescentes e adultos, podem precisar de assistência para utilizar banheiros públicos, mas acabam enfrentando barreiras e constrangimentos, principalmente quando acompanhadas de familiares do sexo oposto.
“Este projeto visa garantir um direito básico: o acesso digno aos sanitários para pessoas com TEA. Muitas famílias enfrentam dificuldades porque seus filhos já passaram da infância, mas ainda necessitam de suporte em banheiros públicos. A inclusão do símbolo do autismo nesses espaços reforça que eles também têm esse direito”, explica o parlamentar.
Proposta
O PL prevê a inclusão do símbolo do autismo nas placas de sinalização dos Banheiros Família, tornando mais clara a permissão de uso para pessoas com TEA. Além disso, o projeto também determina que os estabelecimentos deverão instalar informações visíveis sobre o direito ao uso desses espaços, evitando constrangimentos para os usuários e seus acompanhantes, e reforça a possibilidade de utilização dos Banheiros Família como fraldários, conforme já estabelecido pela Lei Promulgada nº 420/2016.
A proposta foi encaminhada para análise das Comissões de Justiça e Assistência Social. Caso receba parecer favorável, seguirá para votação no plenário da Câmara Municipal. Se aprovada, a nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação, permitindo que os estabelecimentos façam as adequações necessárias.
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