

Na manhã desta quarta-feira (19), durante sessão na ALEMS, a deputada estadual Gleice Jane (PT) votou contra a proposta do Projeto de Lei que proíbe a pesca do Dourado em todo o Estado. Na ocasião, a parlamentar apresentou uma série de indícios sobre a inconstitucionalidade do PL, entre eles, a ausência de embasamento técnico suficiente para justificar sua necessidade, bem como a ausência de consulta prévia às comunidades tradicionais. O Projeto agora segue para análise das comissões de mérito.
Gleice aponta ilegalidade à luz da convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificada pelo Brasil por meio Decreto nº 10.088/2019. “A medida viola os direitos dos povos tradicionais e indígenas, que dependem diretamente da pesca para sua subsistência e cultura, ao ser implementada sem consulta prévia, livre e informada”, frisa.
Quanto à discussão que tange a preservação da águas, da espécie e do meio ambiente como um todo, justificativa presente no PL, a parlamentar garante que se faz necessária um estudo amplo que comprove, de fato, a proibição da pesca do Dourado. “O discurso de preservação não cabe a esse projeto no momento, já que estamos falando unicamente de algo que a gente nem sabe, que não temos nem estudo”, questiona.
Outros indícios
Ao vedar a pesca sem dados concretos sobre a escassez da espécie em Mato Grosso do Sul, o projeto pode ser considerado excessivo e desproporcional, contrariando a Constituição Federal e o dever do Estado de garantir o desenvolvimento sustentável, previsto no artigo 225. A imposição de uma restrição extrema, sem evidências concretas de necessidade, viola o princípio da proporcionalidade, essencial na formulação de políticas públicas ambientais.
O dourado (Salminus brasiliensis) está presente maciçamente na bacia do Paraná e não há registros de sobrepesca na região. “Um projeto que restringe a pesca em Mato Grosso do Sul sem embasamento técnico pode ser considerado arbitrário”, aponta Gleice Jane que conclui: “A proibição generalizada impacta diretamente pescadores e pescadoras profissionais e artesanais, além das comunidades ribeirinhas e povos indígenas que dependem da espécie para subsistência e geração de renda”.
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