

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) realizará, entre os dias 24 e 28 de março (segunda a sexta-feira), um mutirão de conciliação ambiental em Belém, em sua sede, na Travessa Lomas Valentinas, das 8h às 16h30, para firmar acordos para facilitar o pagamento de multas ambientais pendentes, e assim encerrar processos administrativos de maneira consensual.
A iniciativa, coordenada pelo Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam), visa oferecer descontos para regularização de pendências por infrações ambientais mediante pagamento à vista, parcelado ou por meio da adesão aos projetos de conversão de multas. Os valores arrecadados serão investidos na melhoria do serviço de fiscalização ambiental, e, consequentemente, na redução de crimes ambientais no Estado.
Neste primeiro semestre, o mutirão foi iniciado em Paragominas, município do sudeste paraense, nos dias 11 e 12 de março, quando foram fechados acordos que somam R$ 69.790,69. Esse valor será investido em políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente.
As multas negociadas são relacionadas a processos julgados pelo Tribunal de Recursos Administrativos (TRA) da Semas, instância final para recursos administrativos sobre infrações ambientais. O TRA desempenha papel fundamental na aplicação das penalidades. O mutirão é uma oportunidade para que as multas sejam resolvidas.
Como participar -Os interessados devem comparecer aos locais de atendimento portando Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e o auto de infração. Caso sejam representados por procuradores, será necessária a apresentação de procuração específica para a conciliação ambiental, acompanhada dos documentos pessoais do representante. A conciliação também pode ser realizada de forma on-line. Para isso, a solicitação deve ser enviada ao e-mail [email protected] .
O processo de conciliação ambiental aplica-se exclusivamente às multas simples, cujo valor é definido em Unidade Padrão Fiscal (UPF/PA) ou em reais, conforme estabelecido no parecer jurídico ou nos autos de infração emitidos após a promulgação da Lei 9.575/2022. Dessa forma, os descontos e negociações são válidos apenas para multas simples decorrentes de infrações ambientais.
Descontos -O Decreto Estadual 2.856/2023 estabelece os seguintes percentuais de desconto sobre o valor da multa simples aplicada pelo órgão ambiental estadual, conforme o momento da manifestação de interesse na conciliação:
– 50% quando a manifestação ocorre dentro do prazo para apresentação de defesa;
– 45% quando ocorre após o prazo para defesa, e até a decisão de primeira instância – caso tenha sido interposta defesa pelo autuado;
– 40% quando ocorre após a notificação dos processos passivos;
– 35% quando ocorre após a decisão de primeira instância e até a decisão de segunda instância;
– 30% para pagamento parcelado do débito, acrescido da devida correção monetária pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Serviço:
Mutirão de Conciliação Ambiental, de 24 a 28 de março (segunda a sexta-feira), das 8h às 16h30. Local: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), na Travessa Lomas Valentinas, nº 2717, Bairro do Marco.
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