

Por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, o Governo do Piauí regulamentou a implantação do pagamento de auxílio alimentação a famílias vítimas de desastres naturais, como secas, enchentes, incêndios florestais e residenciais, deslizamentos de terra, erosão, inundações e ainda situações de endemias, epidemias e pandemias. O valor estabelecido é de R$ 400 e a adesão dos beneficiários deve ser feita pelos municípios.
De acordo com o documento, deverão ser atendidas até 12.500 famílias por ano e o pagamento será feito em até duas parcelas de R$ 200, através do Cartão Social, ferramenta instituída pelo Governo do Estado para atender a famílias que estejam em grave situação de vulnerabilidade, impossibilitadas de arcar com o próprio sustento.
O principal critério de concessão do benefício é as famílias estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Os responsáveis pela adesão dos beneficiários serão os municípios, através do sistema da Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), após reconhecimento de situação de risco pela Defesa Civil Estadual ou Federal.
O auxílio alimentação tem o objetivo de fazer o atendimento de famílias atingidas por fenômenos extremos, que tendem a se tornar cada vez mais frequentes diante da crise climática. No Piauí, este ano, os municípios de Picos e Parnaíba já registraram alagamentos significativos, com perdas materiais, impactando de forma severa a vida de muitas famílias, lavouras, negócios e pequenos empreendimentos.
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