

A adesão ao Refaz Reconstrução já está disponível. Contribuintes com débitos de ICMS podem acessar o sistema e aproveitar os benefícios do programa de regularização. Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
A regulamentação do programa foi divulgada, na quarta-feira (19/3), por meio da Instrução Normativa RE 021/25 ,construída pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O documento detalha as condições, modalidades e regras para adesão ao programa, garantindo segurança jurídica e clareza para os contribuintes interessados. Além disso, o Decreto 58.067 , publicado na terça-feira (18/3), institui oficialmente o Refaz Reconstrução como parte das medidas do governo do Estado para apoiar a recuperação financeira das empresas atingidas por eventos meteorológicos.
O Refaz Reconstrução faz parte do Plano Rio Grande . O programa permite a regularização de débitos com redução de até 95% em juros e multas, proporcionando uma oportunidade para que empresas possam restabelecer sua capacidade financeira.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destaca a importância do programa para a recuperação econômica do Rio Grande do Sul e o compromisso da administração estadual em facilitar a adesão. "Estamos trabalhando para que os contribuintes tenham um processo totalmente on-line e simplificado. Além disso, disponibilizamos um FAQ detalhado para tirar dúvidas e oferecemos atendimento por meio da RÊ, a assistente virtual da Receita Estadual, garantindo que todos que precisarem possam ser auxiliados de forma ágil e eficiente", afirma.
Modalidades e benefícios
Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:
Tire suas dúvidas
A Receita Estadual disponibilizou um FAQ sobre o Refaz Reconstrução para esclarecer dúvidas como:
Além disso, contribuintes podem buscar atendimento pelo canal "Fale Conosco" da Receita Estadual, a RÊ. Para utilizar o serviço, basta acessar o portal e selecionar a opção correspondente ao assunto desejado. O atendimento on-line permite o encaminhamento de questionamentos de forma rápida e eficiente.
Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Camila Cargnelutti/Secom
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