

A Prefeitura Municipal de Bataguassu sancionou aLei nº 016/2025, que autoriza a concessão da Remuneração Adicional por Produtividade e Assiduidade aos servidores públicos municipais. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no último dia 24 de março e entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2025.
O benefício, no valor deR$ 1.000,00, será concedido exclusivamente aos servidores que atenderem aos requisitos estabelecidos na legislação. Entre os critérios exigidos para a concessão da gratificação, estão:
- Manutenção de vínculo com o município por, no mínimo, 180 dias ao longo do ano;
- Não ter mais de três faltas justificadas, como apresentação de atestados médicos;
- Não ter nenhuma falta injustificada;
- Não ter recebido penalidades disciplinares no período;
- Não estar afastado por licença ou benefício previdenciário.
A prefeita Wanderleia Caravina ressaltou que a iniciativa tem como principal objetivo valorizar a produção e o desempenho dos servidores municipais. “Nosso objetivo é reconhecer aqueles que, com sua produtividade e compromisso, contribuem diretamente para a eficiência dos serviços públicos e o bom funcionamento do município. Uma gestão eficaz depende de servidores engajados e focados em resultados, e essa gratificação vem para reforçar essa valorização”, destacou a prefeita.
A gratificação será paga até o dia 20 de dezembro de 2025 e não será incorporada a outros benefícios ou vantagens pecuniárias. Com a implementação dessa remuneração adicional, a administração municipal reafirma seu compromisso com a valorização da produtividade dos servidores e com a melhoria contínua dos serviços prestados à comunidade.
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