

Garantir a vacinação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em seus domicílios. Este é o objetivo do Projeto de Lei 023/25, apresentado na Câmara Municipal de São Luís, pela vereadora Thay Evangelista (União Brasil). A proposta vai facilitar o acesso à imunização para este público que devido às dificuldades de mobilidade e aos desafios comportamentais associados ao transtorno, pode enfrentar barreiras para o cumprimento do calendário de vacinação regular. Thay Evangelista justifica que deve haver um atendimento mais humanizado e adequado, considerando as especificidades de cada indivíduo.
A parlamentar destacou a relevância da medida para a inclusão e proteção da população com autismo. Ela acrescenta que o direito à saúde e à vacinação é de todos, mas, para pessoas com TEA, a realidade é muitas vezes difícil. “As barreiras de acesso são reais, e é nosso papel como legisladores criar soluções para garantir que todos tenham acesso ao cuidado de que precisam no momento certo. A vacinação domiciliar será um avanço importante para garantir que as pessoas com TEA possam usufruir dos direitos que a sociedade deve oferecer a todos”, afirmou.
Ela também ressaltou a importância da ação conjunta entre as secretarias de Saúde, Assistência Social e as equipes de saúde da família para viabilizar a execução do projeto. “Esse é um trabalho coletivo que exige a mobilização de diversas esferas do poder público. A proposta vai tornar a vacinação mais acessível e menos traumática para as famílias que enfrentam o cotidiano desafiador do TEA”, disse.
A norma reconhece como vacinação domiciliar vacinação domiciliar, a aplicação de vacinas em casa, quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até um posto de saúde devido a suas características individuais, necessidades de saúde ou condições especiais. Na ocasião, devem ser realizadas todas as etapas do processo de vacinação no ambiente residencial da pessoa com autismo, incluindo a avaliação prévia, a aplicação da vacina e o registro adequado. O procedimento deve ser executado por profissionais de saúde capacitados, que deverão observar as especificidades e sensibilidades das pessoas com TEA, proporcionando um ambiente tranquilo e seguro, para a aplicação das vacinas.
Ainda segundo o projeto, o serviço será disponibilizado a partir de solicitação dos responsáveis legais ou cuidadores, com apresentação de laudo médico que ateste a condição de TEA e a necessidade do atendimento domiciliar. Pelo texto, a responsável pela implementação e regulamentação da norma será a Secretaria Municipal de Saúde (Semus). A referida secretaria poderá firmar parcerias com instituições especializadas para garantir a capacitação dos profissionais e a efetividade do serviço.
“Esta medida vai contribuir diretamente com responsáveis e cuidadores de pessoas com TEA, que frequentemente enfrentam dificuldades para realizar exames e tratamentos de saúde, em ambientes de saúde convencionais”, reforça Thay Evagelista. O Projeto de Lei 023/25 tramita nas comissões de Justiça, Saúde e Assistência Social. Após, irá para discussão em plenário, onde poderá ser votado e, se aprovado, sancionado pela prefeitura.
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