

Na manhã desta terça-feira, 25, a equipe de fiscalização da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) esteve na orlinha do povoado Crasto, no município de Santa Luzia do Itanhy, juntamente com representantes da Secretaria de Patrimônio da União (SPU-SE) e da Polícia Militar (PMSE). A diligência teve por objetivo averiguar denúncias sobre a construção de imóveis na área, podendo configurar ocupação irregular.
Ao todo, foram notificados 11 imóveis localizados em terreno pertencente à União, em Área de Preservação Permanente (APP), com influência do afluente do Rio Jacaré. Os proprietários deverão apresentar a documentação comprovando a regularidade ambiental dos imóveis, dentre os quais estão residências, áreas de lazer e bares.
O engenheiro agrônomo da Adema, Mikael Prata, explica o procedimento de fiscalização e notificação, bem como a autuação de construções em áreas de APP. “A partir da fiscalização, os proprietários são notificados a apresentar à Adema documentos que comprovem a legalidade e regularidade ambiental dos imóveis. Caso não consigam justificar, será lavrado auto de infração e, depois, a notificação para que a estrutura seja removida”, afirma.
A SPU é responsável pela fiscalização do patrimônio imobiliário da União. Segundo Lucas Eduardo Weber, chefe de fiscalização da SPU/SE, a região fiscalizada está em terreno sob influência de maré, praia fluvial e terreno de marinha de domínio da União. “A SPU fez a fiscalização para verificar se existem irregularidades desses imóveis e se é possível que eles sejam regularizados ou não. Cada caso será analisado individualmente”, conclui.
De acordo com a Lei Nº 12.651/2012, Áreas de Preservação Permanente são espaços ambientalmente protegidos, que têm como funções preservar cursos hídricos, paisagem, sua estabilidade geológica e biodiversidade; facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, podendo esta área ser coberta ou não por vegetação nativa. Para que uma construção em APP seja permitida, há condições estabelecidas pela Lei, como baixo impacto ambiental, utilidade pública e interesse social.







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