

A Comissão de Esporte (CEsp) avaliará, durante o ano de 2025, dois programas federais de incentivo à prática esportiva: o Paradesporto Brasil em Rede, voltado a pessoas com deficiência (PCDs), e o Segundo Tempo, destinado a crianças e adolescentes.
O Programa Paradesporto Brasil em Rede, do Ministério do Esporte, investe na integração do esporte praticado por PCDs no ambiente acadêmico, na produção do conhecimento científico no tema e na formação de profissionais em Educação Física.
A CEsp aprovou o requerimento da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) , que aponta o esporte como "a mais poderosa ferramenta de inclusão social".
— Considerando a importância social, educacional e inclusiva do programa, bem como seu potencial impacto positivo sobre a saúde e a qualidade de vida das pessoas com deficiência, acreditamos ser fundamental acompanhar e avaliar o programa — disse Mara.
O público do programa abrange pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental e autistas, com faixa etária a partir de seis anos de idade. O programa foi lançado em 2023 como uma nova versão do já existente Programa Rede de Apoio ao Paradesporto, lançado em 2022.
Já o Programa Segundo Tempo, criado em 2003, é voltado à implementação de núcleos esportivos e à formação de trabalhadores do ramo por meio de parcerias entre o Ministério do Esporte e governos estaduais e municipais e ONGs.
O requerimento para a avaliação da política é da senadora Teresa Leitão (PT-PE) . A senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da comissão, apoiou a indicação do programa entre as políticas a serem avaliadas.
— [O programa é um] fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social, oferecendo oportunidades para a descoberta de talentos esportivos. Essa análise permitirá identificar avanços, desafios e oportunidades — disse Leila.
A avaliação de políticas públicas pelas comissões do Senado ao longo do ano é uma das formas pelas quais os senadores exercem a função de fiscalização das atividades do Poder Executivo, conforme previsto no Regimento Interno do Senado.
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