

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) decidiram, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (26), pelo cancelamento da audiência pública que discutiria o fim dos mercadinhos nas unidades prisionais do estado. A audiência estava marcada para quinta-feira (27) e foi requerida pelo deputado Eduardo Botelho (União).
Diante da impossibilidade de participação do secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, foi requerida e aprovada nova alteração de data da audiência. No entanto, ao discutirem o tema, os parlamentares decidiram pelo cancelamento da agenda, que será oficializado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
“Como a audiência foi proposta pela CCJR ,na próxima reunião vou apresentar o pedido formal de cancelamento. O assunto já foi muito discutido, com participações da Secretaria de Estado de Justiça e Poder Judiciário. Inclusive, o próprio Judiciário afirmou não ter mais interesse em prolongar o debate. Por isso, não vejo razão para manter o evento”, disse Eduardo Botelho.
Em janeiro deste ano, a ALMT aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 2.041/2024 , de autoria do Poder Executivo, com o objetivo de estabelecer melhorias na segurança das unidades prisionais. O projeto se transformou na lei n° 12.792/2025 que determina, entre outros pontos, o encerramento das atividades de comércio, com a remoção de cantinas, mercadinhos e similares (art. 20).
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, em decisão judicial proferida a respeito do assunto, em fevereiro deste ano, destacou que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais às pessoas privadas de liberdade, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Ainda conforme a decisão, fica permitida a venda de produtos indicados por um Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes das Varas de Execução Penal, que deverão fundamentar a venda dos respectivos itens.
“(...) Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.
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