

Por Gabrielly Martins
O governador Gladson Camelí sancionou, por meio do Diário Oficial do Estado do Acre desta sexta-feira, 28, três novas leis voltadas à proteção e amparo de mulheres vítimas de violência doméstica. As medidas governamentais garantem a concessão de um percentual de vagas para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica na administração pública, o acesso prioritário de dependentes das vítimas na rede pública de ensino e a obrigatoriedade de formulário destinado à denúncia de violência doméstica e familiar nas instituições de ensino públicas e privadas do estado.
De acordo com a secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa, o decreto reafirma o compromisso do governo no combate à violência e leva dignidade para meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade. “As medidas são extremamente importantes para que consigamos seguir propondo e viabilizando um recomeço para essas mulheres, tanto na contratação, o que dá a oportunidade de terem sua autonomia econômica, quanto na educação, identificando casos nas escolas e podendo, a partir disso, tomar as devidas providências”, explicou.

A Lei nº 4.565/2025, de autoria do deputado Fagner Calegário, institui percentual de 5% de vagas para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, nos contratos de terceirização de mão de obra da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
As empresas prestadoras de serviços terceirizados devem realizar o processo seletivo para a contratação das trabalhadoras mediante acesso ao cadastro sigiloso, que será desenvolvido pelo poder público estadual em parceria com a rede socioassistencial.
Já a Lei nº 4.566/2025, também proposta pelo parlamentar, dispõe sobre a prioridade de vagas na rede pública de ensino para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Além disso, determina que toda mulher vítima de violência doméstica e familiar terá preferência de vagas para os seus dependentes em escolas públicas mais próximas de seu domicílio, desde que em idade escolar compatível.
Por meio da Lei nº 4.570/2025, o projeto do deputado Afonso Fernandes também foi sancionado, estabelecendo a obrigatoriedade de as instituições de ensino públicas e privadas do Estado disponibilizarem, no ato da matrícula, formulário destinado à denúncia de violência doméstica e familiar.
Além de destacar os procedimentos, incluindo o sigilo, em caso de recebimento de denúncia, a lei determina que a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), em relação às escolas estaduais e representantes das instituições particulares, com as demais instituições que atuam na prevenção e repressão da violência doméstica e familiar, será responsável pelo treinamento dos seus servidores, realizado por meio de cursos e capacitações sobre as temáticas, o que inclui a realização de campanhas de conscientização destinadas a esse público.
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