

O governador do Acre, Gladson Camelí, sancionou a Lei nº 4.585/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 1º, de autoria do deputado Gilberto Lira, que permite o pagamento de fiança via pix no âmbito do Estado.
De acordo com o texto, a Polícia Civil, em conjunto com o Poder Judiciário, deve indicar a conta bancária, com numerário específico para recolhimento de fianças de transação por pix. O comprovante do pagamento deverá ser inserido no inquérito policial, auto de prisão em flagrante ou autos do processo penal.

A pessoa física que apresentar o comprovante de pagamento da fiança via pix perante a autoridade policial será responsável pelo recolhimento do valor, respondendo civil e criminalmente por eventual fraude ou tentativa de burlar o sistema de identificação do pagamento.
O advogado constituído também poderá realizar o pagamento da fiança mediante pix no interesse do autuado ou processado. O Poder Executivo regulamentará a lei no que couber.
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